Tema: Centenário da Chegada do Comboio a Lagos

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  XXXV FEIRA CONCURSO ARTE DOCE 2024

Normas de funcionamento e participação



DOÇARIA

1. ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS
A Feira Concurso Arte Doce é uma organização anual do Município de Lagos com o objetivo de promover a doçaria tradicional e demais produtos regionais produzidos no concelho de Lagos e em outros concelhos do Algarve, assim como representativos de outras regiões, procurando, desta forma, contribuir para a divulgação de saberes, para a preservação e revitalização de práticas e costumes, para a dinamização da economia local, afirmação da identidade cultural e valorização da oferta de animação turística.
Este certame apresenta uma vertente competitiva – suportado num tema adotado em cada edição, este ano, aliado às comemorações dos 50 anos do 25 de abril, a “Liberdade” é o mote para o tema da edição de 2024 - que constitui um desafio à criatividade, à sensibilidade artística e à qualidade e genuinidade do fabrico dos produtos em exposição e comercialização.

2. LOCALIZAÇÃO, DATA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1 - A XXXV Feira Concurso Arte Doce 2024 decorre no Complexo Desportivo Municipal, entre 24 e 28 de julho de 2024, no seguinte horário: das 18h00 (abertura ao público) às 24h00 (encerramento).
2.2 - A Feira será oficialmente inaugurada no dia 24 de Julho às 18h00.
2.3 - A reunião para avaliação dos trabalhos referentes ao Concurso “Arte Doce”, terá lugar no dia 24 de julho, pelas 17h00.
2.4 - A reunião do Júri para prova dos doces referentes ao Concurso “Qualidade na Tradição” e do “Doce de Inovação”, terá lugar no dia 25 de Julho, pelas 17h00.
2.5 - A cerimónia de entrega de prémios decorrerá no dia 28 de Julho, pelas 18h10.
2.6 - Paralelamente decorrerão atividades de animação, de acordo com o programa a divulgar oportunamente.
2.7 - A organização reserva-se a possibilidade de, por motivos de força maior, proceder à alteração dos horários previstos.
2.8 - Os espaços de exposição devem permanecer abertos durante o horário de funcionamento do evento.

3. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 - Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas, cuja atividade se integre nos objetivos do evento e na medida do número de espaços/stands disponíveis.
3.2 - A organização reserva-se o direito de recusar a participação de qualquer entidade que não cumpra o requisito enunciado no ponto anterior.

3.3 - A organização reserva-se, ainda, o direito de convidar a participar no evento, a título gratuito, qualquer entidade cuja atividade se enquadre nos objetivos mencionados no ponto 1 e cuja presença se considere relevante para a valorização do evento.
3.4 - Os interessados em participar deverão efetuar a sua inscrição, avaliada pela ordem de chegada, até dia 30 de junho, através da respetiva Ficha de Inscrição, disponibilizada no website www.artedoce.pt.
3.5 - Em situações excecionais, poderá a organização aceitar inscrições após a data referida no ponto anterior.
3.6 - Caso o número de inscrições exceda o número de stands/lugares disponíveis, a organização reserva-se o direito de selecionar e excluir interessados/candidatos, utilizando para o efeito os critérios de preferência a seguir indicados:
a) Confeção própria, isto é, venda dos doces efetuada pela própria doceira ou por alguém por ela indicada;
b) Com preferência às doceiras/artesãs que participem: a) nos concursos “Arte Doce” e “Qualidade na Tradição”; b) no concurso Arte Doce, em pelo menos uma modalidade (tema livre ou tema obrigatório) e no concurso Qualidade na Tradição; c) apenas em um concurso;
c) Com preferência a quem participe no concurso “Doces de Inovação”.
3.7 – Após análise, a organização comunicará por escrito, às doceiras a aceitação da respetiva inscrição e a consequente participação no certame.
3.8 - Os participantes na XXXV Feira Concurso Arte Doce na modalidade de concurso e venda de doces regionais serão distribuídos, mediante sorteio, de acordo com o espaço disponível (salvo situações excecionais, a avaliar pela organização).
3.9 - O participante não poderá ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação, sem que para tal a organização defira essa sua pretensão.
3.10 - Na eventualidade da ocorrência de desistência, esta deverá ser comunicada à organização no mais breve espaço de tempo, relativamente à ocorrência dos factos que a determinam e sempre até 72 horas relativamente ao dia da abertura da feira. Depois dessa data, em caso de desistência, ficará o expositor obrigado ao pagamento do valor estipulado pela locação do espaço/stand.
3.11 – Se, após a atribuição do espaço/stand e respetivo pagamento, o expositor manifestar vontade de desistir de participar no evento, perderá o direito ao pagamento já efetuado, bem como, à ocupação do espaço.
3.12 - Assiste à organização o direito de encontrar alternativa para o preenchimento desse mesmo espaço, respeitando, sempre que possível, os critérios referidos anteriormente.

4. VALORES A PAGAR PELA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS

4.1 - Pela utilização dos espaços/stands de exposição/venda de doçaria será cobrado pela organização um valor diário de € 30,00, perfazendo um total de € 150,00 pelos cinco dias da Feira.
4.2 - Excetuam-se os participantes nos dois temas (Tema Livre e Tema Obrigatório) do Concurso “Arte Doce”, os quais ficarão isentos do pagamento da respetiva inscrição.
4.3 - A participação a concurso numa das modalidades (Tema Livre ou Tema Obrigatório) implicará a redução de 50%, ou seja, o expositor paga metade do valor indicado no ponto 4.1.

5. ATRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS E PAGAMENTO
5.1 - A seleção das inscrições será efetuada conforme indicada no ponto 3.
5.2 - A atribuição de espaços/stands e a distribuição dos expositores pelo recinto da Feira – interior do Pavilhão Municipal, serão efetuadas mediante sorteio, a realizar em data e local a comunicar.
5.3 - O pagamento da inscrição/participação deverá ser efetuado pelo expositor até dia 16 de julho, somente após confirmação da participação, pela organização.

6. CARACTERÍSTICAS DAS BANCAS/ STANDS
6.1 - Os stands modulares, a serem disponibilizados, apresentam as seguintes características:
a) Área útil de 9 m2 (3m x 3m);
6.2 - Será disponibilizado pela organização o seguinte material de apoio: banca, mesa e 2 cadeiras. As bancas têm as seguintes medidas: 1,92m x 0,77 m x 2,49 m ou 1,90 m x 0,79 m x 2,10 m.
6.3 - A decoração das bancas/stands é da responsabilidade dos participantes, não podendo ser modificada a sua estrutura ou alterada a placa de identificação.
6.4 - A organização reserva-se o direito de:
a) alterar as dimensões e caraterísticas dos stands, caso tal se revele necessário;
b) colocar identificadores nos stands/bancas, indicadores gerais ou elementos decorativos condizentes com a identidade gráfica do evento no recinto da Feira, não podendo os mesmos ser retirados por quaisquer dos participantes.

7. CONCURSOS
Cada expositor de doçaria poderá participar nos concursos “Arte Doce”, “Qualidade na Tradição”, e “Doces de Inovação”, ficando sujeitos às condições neles referidos.
7.1 - Concurso “Arte Doce”
a) O Concurso “Arte Doce” visa apelar à criatividade e sentido estético das doceiras, valorizando as características do doce tradicional que tem na componente visual um dos seus maiores atrativos. O objetivo do concurso é promover a arte e o design na doçaria, fomentando a apresentação de criações próprias e originais, tendo em conta a temática adotada nesta edição e outras fontes de inspiração de carácter livre.
b) Cada concorrente poderá participar com até dois (2) trabalhos, sendo um de tema livre e outro de tema obrigatório, subordinado ao tema “Liberdade”, aliado às comemorações dos 50 anos do 25 de abril. Os participantes poderão concorrer a um ou a ambos os temas propostos.
c) As peças admitidas a concurso deverão ter um peso de 1Kg a 5 Kg e não exceder as dimensões de 40cmx40cmx40cm (comprimento, largura, altura).
d) As peças que tenham peso inferior a 1 Kg não serão aceites.
e) Os trabalhos a concurso terão de ser entregues, no Pavilhão Municipal, das 10h00 às 12h00 do dia 24 de Julho, contendo o nome, localidade e concelho do participante.
f) As peças de doce presentes a concurso não se destinam a consumo, pelo que não serão adquiridas pela Câmara Municipal de Lagos ou vendidas ao público. Caso os proprietários das mesmas pretendam ficar com elas, deverão manifestar esse desejo no dia da entrega dos trabalhos (24 de Julho). As peças ficarão em exposição até às 24h00 do último dia do certame (28 de Julho), pelo que só poderão ser retiradas após esse horário.
g) O Júri do Concurso será composto por 5 membros nomeados pela Câmara Municipal de Lagos. Na avaliação dos trabalhos, o Júri não terá acesso à identificação dos participantes, e terá como critérios de avaliação das peças a concurso: a criatividade, a originalidade, o enquadramento no tema definido, e a utilização de produtos endógenos.
h) A avaliação dos trabalhos, pelo júri, terá lugar no dia 24 de Julho, pelas 17h00.

7.2 - Concurso “Qualidade na Tradição”
a) O Concurso “Qualidade na Tradição” avalia e premeia o rigor na confeção do doce e a qualidade dos seus ingredientes, tendo como objetivo promover a autenticidade, a preservação e a revitalização da doçaria tradicional regional.
b) Cada concorrente poderá participar em todas ou apenas em algumas das seguintes modalidades:
• Doce Fino
• D. Rodrigo
• Morgado
• Doce de Figo
c) As várias modalidades a concurso serão retiradas pela organização aleatoriamente, do doce existente para venda na Feira e pertencente a cada participante.
d) A prova dos doces terá lugar no dia 25 de Julho, pelas 17h00.
e) O Júri será composto por 3 elementos por modalidade, num total de 12 nomeados pela Organização.

7.3 - Concurso “Doces de Inovação”
a) Nesta categoria a inovação é definida pela capacidade de criar ou recriar um doce que represente uma inovação face aos doces tradicionais, mas obrigatoriamente, tenha como ingredientes um ou mais produtos endógenos. Estes doces deverão ter um nome próprio.
b) O Doce de Inovação que irá a concurso, deverá estar igualmente disponível para venda ao público.
c) Os doces a concurso terão de ser entregues no dia 26 de julho, das 15h00 às 16h00, no secretariado da Feira – Pavilhão Municipal.
d) A prova dos doces terá lugar no dia 26 de Julho, pelas 17h00.
e) O Júri do Concurso será composto por 5 membros nomeados pela Câmara Municipal de Lagos. Na avaliação dos trabalhos, o Júri não terá acesso à identificação dos participantes, e terá como critérios de avaliação dos doces a concurso: o sabor, a criatividade, a originalidade e a utilização dos produtos tradicionais.

8. PRÉMIOS
8.1 - Concurso “Arte Doce”
a) 3 Prémios para o Tema Livre:
1º. Lugar/Classificado – Troféu + cheque no valor de € 800,00;
2º. Lugar/Classificado – Troféu + cheque no valor de € 600,00;
3º.Lugar/ Classificado - Troféu + cheque no valor de € 500,00.
c) 3 Prémios para o Tema Obrigatório:
1º. Lugar/Classificado – Troféu + cheque no valor de € 800,00;
2º. Lugar/Classificado – Troféu + cheque no valor de € 600,00;
3º. Lugar/ Classificado - Troféu + cheque no valor de € 500,00.

8.2 - Concurso “Qualidade na Tradição”
Melhor Morgado: Troféu
Melhor D. Rodrigo: Troféu
Melhor Doce Fino: Troféu
Melhor Doce de Figo: Troféu

8.3 - Concurso “Doces de Inovação”
1º. Lugar/Classificado – Troféu + cheque no valor de € 600,00.

Os prémios dos concursos serão entregues na presença dos concorrentes no dia 28 de Julho (Domingo) pelas 18h10.

9. ESTACIONAMENTO E PERMANÊNCIA NO RECINTO
9.1 - Os expositores poderão utilizar o espaço de estacionamento do Complexo Desportivo Municipal de Lagos para cargas e descargas.
9.2 - Apenas será permitida a entrada de veículos na zona do recinto da Feira Arte Doce até às 16h (todos os veículos deverão, impreterivelmente, sair do recinto até às 17h). Após essa hora, os participantes poderão estacionar as suas viaturas no parque lateral às Piscinas Municipais, mas os mesmos só poderão ser retirados depois do encerramento da Feira, pelas 01h00.
9.3 - Serão entregues pela Organização a cada expositor 2 credenciais identificativas válidas para os cinco dias da Feira. A entrega decorrerá no dia 24 de Julho, no Secretariado da Feira.


10. VIGILÂNCIA E RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1 - A Organização tem um seguro de responsabilidade civil.
10.2 - A vigilância do recinto é da competência da Organização (entre os dias 23 a 29 de julho) durante o período de tempo em que a Feira se encontra encerrada ao público, cabendo aos participantes a vigilância das suas próprias bancas/Stands durante o período de abertura da Feira.

11. LIMPEZA
11.1 - A limpeza das áreas de circulação dentro do recinto da Feira é assegurada pela Organização, cabendo a limpeza das bancas/stands aos participantes.
11.2 - A limpeza, decoração e higiene das bancas/stands será da responsabilidade dos participantes.

12. HORÁRIOS
12.1 - Os participantes deverão manter a banca/stand que lhe for atribuída aberta ao público, durante o horário de funcionamento da Feira.
12.2 - O incumprimento do número anterior poderá determinar a exclusão do participante da Feira, sem que lhe assista qualquer direito a reclamar quaisquer danos ou indemnizações.
12.3 - No caso de necessidade de encerramento da banca/stand, o mesmo deverá ser comunicado à Organização.

13. SECRETARIADO
13.1 - A Organização manterá aberto e em funcionamento um Secretariado durante o horário da Feira, que apoiará os expositores e utentes.
13.2 - Das decisões do secretariado não haverá qualquer recurso.

14. ACEITAÇÃO DAS NORMAS
14.1 - A inscrição na Feira implica a aceitação de todas as cláusulas/condições constantes do presente documento.
14.1 - O incumprimento das obrigações assumidas nos termos dos números anteriores determinará a extinção do direito de participação, em qualquer momento, sem que haja lugar à exigência de indemnização ou reembolso das importâncias pagas e poderá a Organização restringir a participação do expositor em futuras edições da Feira.

15. DIVERSOS
15.1 - Cabe ao expositor o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades a desenvolver no espaço, bem como a obtenção de qualquer licença ou autorização cuja emissão caiba a uma entidade terceira.
15.2 - Os suportes publicitários de cada expositor apenas poderão ser referentes à entidade presente no espaço ou aos artigos expostos ou a vender no mesmo e deverão ocupar unicamente a área atribuída, não podendo prejudicar os outros expositores.
15.3 - Em todos os materiais (sacos, embalagens, caixas, etc) usados para acondicionar os doces deverão ser colocados os autocolantes, que serão distribuídos pela organização, com a nova identidade da “Arte Doce”.
15.4 – É proibida a utilização e disponibilização de copos, embalagens, talheres, palhinhas, pratos, tigelas e palhetas de plástico descartável, devendo, ao invés, utilizar louça reutilizável ou, em alternativa, louça de material biodegradável. A Câmara Municipal de Lagos apela à adoção de práticas ambientalmente mais responsáveis, em prol de um desenvolvimento mais sustentável.
15.5 - Os casos omissos serão, pontualmente, resolvidos pela organização.


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