Tema: Centenário da Chegada do Comboio a Lagos

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  XXXV FEIRA CONCURSO ARTE DOCE 2024

Normas de funcionamento e participação





1. ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS
A Feira Concurso Arte Doce é uma organização anual do Município de Lagos com o objetivo de promover a doçaria tradicional e demais produtos regionais produzidos no concelho de Lagos e em outros concelhos do Algarve, assim como representativos de outras regiões, procurando, desta forma, contribuir para a divulgação de saberes, para a preservação e revitalização de práticas e costumes, para a dinamização da economia local, afirmação da identidade cultural e valorização da oferta de animação turística.
Este certame apresenta uma vertente competitiva – suportado num tema adotado em cada edição, este ano, aliado às comemorações dos 50 anos do 25 de abril, a “Liberdade” é o mote para o tema da edição de 2024 - que constitui um desafio à criatividade, à sensibilidade artística e à qualidade e genuinidade do fabrico dos produtos em exposição e comercialização.

2. LOCALIZAÇÃO, DATA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1 - A XXXV Feira Concurso Arte Doce 2024 decorre no Complexo Desportivo Municipal, entre 24 e 28 de julho de 2024, no seguinte horário: das 18h00 (abertura ao público) às 24h00 (encerramento).
2.2 - Havendo animações a decorrer nos espaços exteriores da Feira, o horário de encerramento poderá estender-se até à 01h00, pelo que os expositores poderão ter o stand em funcionamento até essa hora;
2.3 - A Feira será oficialmente inaugurada no dia 24 de Julho às 18h00.
2.4 - Paralelamente decorrerão atividades de animação, de acordo com o programa a divulgar oportunamente.
2.5 - Os espaços de exposição devem permanecer abertos durante o horário de funcionamento do evento.
2.6 - A organização reserva-se a possibilidade de, por motivos de força maior, proceder à alteração dos horários previstos.

3. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 - Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas, cuja atividade se integre nos objetivos do evento e na medida do número de espaços/Stands disponíveis, privilegiando-se os expositores que executem trabalhos ao vivo ou apresentem trabalhos de artesanato genuíno, característico da região e/ ou país, ou artigos que contribuam para a valorização do certame.
3.2 - A organização reserva-se o direito de recusar a participação de qualquer entidade que não cumpra o requisito enunciado no ponto anterior.
3.3 - A organização reserva-se ainda, o direito de convidar a participar no evento, a título gratuito, qualquer entidade cuja atividade se enquadre nos objetivos mencionados no ponto 1 e cuja presença se considere relevante para a valorização do evento.
3.4 - Os interessados em participar deverão efetuar a sua inscrição, avaliada pela ordem de chegada, até dia 30 de junho, através da respetiva Ficha de Inscrição, disponibilizada no website www.artedoce.pt.
3.5 – As fichas de inscrição deverão ser acompanhadas de uma descrição, tão minuciosa quanto possível, da atividade e dos produtos a expor, e identificados com imagens/fotos.
3. 6 - Em situações excecionais, poderá a organização aceitar inscrições após a data referida no ponto anterior.
3.7 – No caso de o número de inscritos ultrapassar o número de espaços disponíveis, a organização reserva-se o direito de excluir alguns dos interessados, utilizando para o efeito os critérios de preferência indicados no ponto 3.1.
3.8 - A organização comunicará por telefone e/ou por escrito, aos artesãos a aceitação da respetiva inscrição e a consequente participação no certame.
3.9 – Os participantes aceites na XXXV Feira Concurso Arte Doce no sector “Artesanato” serão distribuídos de acordo com o espaço disponível de acordo com a tipologia dos produtos.
3.10 – O participante não poderá ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação, sem que para tal a organização defira essa sua pretensão.
3.11 – Na eventualidade da ocorrência de desistência, esta deverá ser comunicada à organização no mais breve espaço de tempo relativamente à ocorrência dos factos que a determinam e sempre até 72 horas relativamente ao dia de abertura da feira. Depois dessa data, em caso de desistência, ficará o expositor obrigado ao pagamento do valor estipulado pela locação do espaço/Stand.
3.12 – Se após a atribuição do espaço/Stand e respetivo pagamento, o expositor manifestar vontade de desistir de participar no evento, perderá o direito ao pagamento já efetuado, bem como à ocupação do espaço.
3.13 - Assiste à organização o direito de encontrar alternativa para o preenchimento desse mesmo espaço, respeitando, sempre que possível, os critérios referidos anteriormente.

4. VALORES A PAGAR PELA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS
4.1 - Pela utilização de Stands (2,5mx2,5m) no sector “Artesanato”, será cobrado pela organização aos expositores um valor diário de € 20,00, perfazendo um total de € 100,00 pelos cinco dias da feira;
4.2 – Caso o artesão pretenda fazer Artesanato ao Vivo, ficará isento de pagamento do valor do expositor, desde que cumpra com a regra de fazer a sua arte, no período compreendido entre as 20h00 e as 22h30, podendo interagir com o público para ensinar sobre o seu ofício.

5. ATRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS E PAGAMENTO
5.1 - A seleção das inscrições será efetuada conforme indicada no ponto 3.
5.2 – Os expositores poderão dirigir-se ao Pavilhão Municipal, a fim de tomarem conhecimento do espaço atribuído e respetiva localização, em data a informar oportunamente.
5.3 - O pagamento da inscrição/participação deverá ser efetuado pelo expositor até dia 16 de julho, somente após confirmação da participação, pela organização.

6. CARACTERÍSTICAS DAS BANCAS/ STANDS
6.1 - Os Stands (casas de madeira), a serem disponibilizados, apresentam as seguintes características:
a) Dimensões de2,50m x 2,50m;
b) Estrutura em madeira
c) Fecho com pala sem balcão e porta em fole (nota: uma vez que os stands/bancas são alugados sem cadeado, será da inteira responsabilidade do utilizador todo e qualquer material que fique no seu interior fora do período de funcionamento do certame);
d) Estrado revestido a alcatifa ou material equiparado.
6.2 – A distribuição/atribuição dos Stands será discriminativamente efetuada pela Organização tendo em conta a tipologia de produtos a expor/comercializar pelos expositores.
6.3 – Será disponibilizado pela organização o seguinte material de apoio: mesa de apoio e duas cadeiras, que serão colocada no interior dos Stands/bancas.
6.4 – A decoração dos Stands é da responsabilidade dos participantes, não podendo ser modificada a sua estrutura, alterada a placa de identificação ou aplicados pregos ou outros elementos perfurantes.
6.5 - A organização reserva-se o direito de:
a) Alterar as dimensões e caraterísticas dos Stands, caso tal se revele necessário.
b) Colocar identificadores nos Stands/bancas, indicadores gerais ou elementos decorativos condizentes com a identidade gráfica do evento no recinto da Feira, não podendo os mesmos ser retirados por quaisquer dos participantes.

7. ESTACIONAMENTO E PERMANÊNCIA NO RECINTO
7.1 - Os expositores poderão utilizar o espaço de estacionamento do Complexo Desportivo Municipal de Lagos para cargas e descargas.
7.2 - Apenas será permitida a entrada de veículos na zona do recinto da Feira Arte Doce até às 16h (todos os veículos deverão, impreterivelmente, sair do recinto até às 17h). Após essa hora, os participantes poderão estacionar as suas viaturas no parque lateral às Piscinas Municipais, mas os mesmos só poderão ser retirados depois do encerramento da Feira, pelas 01h00.
7.3 - Serão entregues pela Organização a cada expositor 2 credenciais identificativas válidas para os cinco dias de Feira. A entrega decorrerá no dia 24 de Julho, no Secretariado da Feira.

8. VIGILÂNCIA E RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1 - A Organização tem um seguro de responsabilidade civil.
8.2 - A vigilância do recinto é da competência da Organização (entre os dias 23 a 29 de julho) durante o período de tempo em que a Feira se encontra encerrada ao público, cabendo aos participantes a vigilância das suas próprias bancas/Stands durante o período de abertura da Feira.


9. LIMPEZA
9.1 - A limpeza das áreas de circulação dentro do recinto da Feira é assegurada pela Organização.
9.2 - A limpeza, decoração e higiene das bancas/Stands será da responsabilidade dos participantes.

10. HORÁRIOS
10.1 - Os participantes deverão manter a banca/Stand que lhe for atribuída aberta ao público, durante o horário de funcionamento da Feira.
10.2 - O incumprimento do número anterior poderá determinar a exclusão do participante da Feira, sem que lhe assista qualquer direito a reclamar quaisquer danos ou indemnizações.
10.3 - No caso de necessidade de encerramento da banca/Stand, o mesmo deverá ser comunicado à Organização.

11. SECRETARIADO
11.1 - A Organização manterá aberto e em funcionamento um Secretariado, que apoiará os expositores e os utentes da Feira.
11.2 - Das decisões do secretariado não haverá qualquer recurso.

12. ACEITAÇÃO DAS NORMAS
12.1 - A inscrição na Feira implica a aceitação de todas as cláusulas/condições constantes do presente documento.
12.2 - O incumprimento das obrigações assumidas nos termos dos números anteriores determinará a extinção do direito de participação, em qualquer momento, sem que haja lugar à exigência de indemnização ou reembolso das importâncias pagas e poderá a Organização restringir a participação do expositor em futuras edições da Feira.

13. DIVERSOS
13.1 - Cabe ao expositor o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades a desenvolver no espaço, bem como a obtenção de qualquer licença ou autorização cuja emissão caiba a uma entidade terceira.
13.2 - Os suportes publicitários de cada expositor apenas poderão ser referentes à entidade presente no espaço ou aos artigos expostos ou a vender no mesmo e deverão ocupar unicamente a área atribuída, não podendo prejudicar os outros expositores.
13.3 - Em todos os materiais (sacos, embalagens, caixas, etc) usados para acondicionar os produtos vendidos deverão ser colocados os autocolantes, que serão distribuídos pela organização, com a nova identidade da “Arte Doce”.
13.4 – É proibida a utilização e disponibilização de copos, embalagens, talheres, palhinhas, pratos, tigelas e palhetas de plástico descartável, devendo, ao invés, utilizar louça reutilizável ou, em alternativa, louça de material biodegradável. A Câmara Municipal de Lagos apela à adoção de práticas ambientalmente mais responsáveis, em prol de um desenvolvimento mais sustentável.
13.5 - Os casos omissos serão, pontualmente, resolvidos pela organização.

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